Para dar maior produtividade a nosso site, devido ao intenso movimento, antes de solicitar ajuda a um atendente online, clique nos tópicos abaixo para tirar as dúvidas mais frequentes. Obrigado.
Para se desfiliar, envie uma carta com sua assinatura pedindo sua desfiliação, juntamente com a carteirinha cortada ao meio, para: CCB - Caixa Postal 2063 - CEP 11060-970 SP. Para sua segurança, Não serão aceitos pedidos de desfiliação por email.
Caso não ache o que procura, envie um e-mail para webmaster@clubedoscompositores.com.br.
Preços para se associar ao CCB:
- Matrícula - R$ 84,00 (já inclusos a primeira mensalidade, a Carteira de Compositor e a taxa do correio)
- Mensalidade - R$39,00 por mes. (Com direito a diversos benefícios, inclusive a rodízio ilimitado de músicas com duas músicas online tocando permanentemente em sua página, na Radionline e no CCB Player, além de serem colocadas à venda na vitrine da loja virtual Music Box, dois registros grátis por mes - SÃO 24 REGISTROS GRÁTIS POR ANO, só isso já paga os custos de mensalidade.
Qualquer pessoa que desenvolva alguma atividade, mesmo amadora, relacionada à música ou poesia. Se você fizer qualquer tipo de música, poesia, ou apenas letra para música; se for músico, cantor, fizer parte de dupla, grupo ou banda. Ou até mesmo divulgar a própria banda.
Apenas o número do CPF e seus dados pessoais (nome, endereço, email, etc.).
Se for menor de idade e não tiver CPF, pode usar o do pai ou responsável.
Enviar músicas - clique no link enviar músicas para tocar suas músicas na mesma hora na Radionline e em sua página CCB.
Enviar fotos - clique no link para colocar novas fotos em sua página.
Enviar Letras- clique no link para enviar letras e poesias para sua página CCB e receber avaliações e estrelas.
O CCB tem diversos métodos de divulgação:
- O CCB divulga você através da criação de página exclusiva sua contendo músicas, releases, fotos, agenda, etc. no Portal CCB, acessada milhares de vezes por dia, inclusive por produtores, cantores, empresários, gravadoras, editoras, etc. Ali, você pode ver o numero de pedidos para sua música, atualizado instantaneamente. Isto significa o número de vezes que alguém entrou em sua página ou na Radionline e ouviu sua música.
- O CCB tem um sistema exclusivo pelo qual você pode enviar e disponibilizar automaticamente sua página e suas músicas para dezenas de fãs e amigos com um simples clique.
- O CCB divulga você disponibilizando arquivos digitais de músicas e CDs selecionados por estilo, para produtores, artistas e gravadores, a pedido, por ocasião da montagem de repertório para discos.
- O CCB divulga você disponibilizando material para rádios de todo o Brasil. São os próprios programadores que nos pedem material, valorizando seu produto.
- O CCB divulga você tocando suas músicas, no mínimo 4 vezes ao dia e disponibilizando para pedidos 24hs. por dia na www.radionline.com.br, um sucesso de rádio internet.
- O CCB divulga você colocando-o lado a lado com os maiores nomes da música brasileira na sua exclusiva Sala dos Artistas.
- Divulgação – Qualquer pessoa pode ter um site grátis na Internet. Você provavelmente tem ou já teve um. Acontece que pouquíssima gente entra em sites individuais e seu trabalho acaba ficando esquecido. O Portal do CCB, ao contrário, é visitado por milhares de pessoas diariamente, inclusive pelos maiores produtores, artistas, empresários e responsáveis por gravadoras e editoras do País e do mundo. Funciona como uma grande vitrine onde você expõe permanentemente seu trabalho, lado a lado com os ícones da música brasileira.
- Registro de música – Como associado, você tem direito a vinte e quatro registros grátis por ano, sendo dois por mês! Somente este benefício já pagaria com sobras o valor da mensalidade, uma vez que apenas um registro de música custa em torno de 20,00.
- Radionline – sua música tocará 24 hs. por dia na Rádio CCB e na www.radionline.com.br, sucesso de audiência na Internet, ouvida em todo o mundo. E ainda participa da pesquisa das 10 mais ouvidas.
- Carteira de compositor – Como associado, você recebe a sua carteira de compositor. Com ela, você pode ter facilidade de acessos a eventos musicais, shows e agendas culturais.
Infelizmente o CCB tem compromissos junto a seu provedor Internet, a Embratel, e um acordo com ele. Se você atrasar o pagamento da mensalidade, não conseguimos manter no ar sua página. Após alguns dias, o Provedor tira automaticamentesu a página do ar. Mas basta pagar os atrasados, sem juros ou correção para restabelecer o serviço. E os preços do CCB são os melhores que se pode encontrar.
Atenção: Se pagou a mensalidade através de depósito bancário ou transferência eletrônica, você deve informar por email a data e hora do pagamento ou enviar copia do comprovante, para que possamos dar baixa.
No canto superior esquerdo da página inicial, clique em "Esqueci minha senha". Sua senha será enviada imediatamente para seu e-mail.
Radionline e Rádio CCB, as rádios das músicas inéditas mais ouvidas na Internet só tocam novidades, músicas inéditas e CDs independentes. Por isso, quem ouve a Radionline.com e a Rádio CCB fica conhecendo, com antecedência e antes de qualquer um, as músicas que vão fazer sucesso amanhã!
Existem 3 formas de tocar suas músicas na radionline.com.br e Rádio CCB:
Veja qual é o seu caso e clique na opção correspondente para preencher um cadastro. É bastante simples e totalmente online.
Obs.: Se você já é sócio do CCB ou já tem cadastro para divulgação e quer colocar músicas para tocar, não deve preencher o cadastro novamente. Basta entrar em sua Área Vip e clicar em Enviar músicas. É bem fácil e as músicas tocam na hora.
A música deve estar em formato mp3 e pode ter até 6,0mb de tamanho, ou aproximadamente 5:30 min. de duração (em 128Kbps de qualidade).
Conforme a nova Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, promulgada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, a chamada Lei de Direitos Autorais, o registro de música não é obrigatório, sendo que qualquer autor está protegido pela Lei mesmo sem ele. Para que, então, o registro ou arquivamento?
A função primordial de um registro musical é provar a anterioridade da autoria, ou seja, que determinada pessoa detinha a posse de uma letra ou melodia em determinada data.
Em casos de demanda jurídica, o juiz vai julgar, com base nas provas apresentadas, quem é o provável autor da música. Normalmente, quem tiver provas concretas indicando que na data mais antiga era detentor da documentação referente à música, é declarado autor.
O CCB recebe as músicas arquivando letras e partituras em seus banco de dados, com diversas cópias de segurança (backups). No exato instante do registro, sua música recebe uma numeração única, sequencial e exclusiva, e dentre os dados do número do registro constam a data, a hora, minutos e segundos do mesmo.
Agora, nenhum sistema de registro, nem da Biblioteca Nacional ou da Escola de Música, garante que você vai ganhar uma causa na Justiça. É tudo uma questão de apresentação de provas, testemunhas e do julgamento do Juiz. E a validade é para todo o território nacional.
Com o novo sistema de Registro por Equivalência Sonora, pode-se registrar no CCB uma música completa, com melodia e letra, sem precisar de partitura, bastando uma gravação MP3. Para isso, clique em Registro de Música e escolha a opção 1, Registro de Música.
Mas, além do Registro por Equivalência Sonora, os tradicionais registros de partitura e letra continuam vigorando, veja abaixo:
Para se registrar ou arquivar uma música, ela precisa estar escrita como partitura, que é o meio de se passar para o papel uma música, com sua melodia, harmonia, pausas, etc. Se você já tiver a partitura, basta clicar em Registro de Música e escolher a opção 2 (Registrar partitura) e enviar a partitura para o CCB – online ou por correio.
Se não tiver a partitura e quiser fazer e registrar, escolha a opção 3 (Confeccionar e registrar partitura). Nesse caso, você envia um cd ou fita gravada com a melodia, mesmo assobiada ou cantarolada e o CCB faz a partitura eletronica e registra para você. Obs.: O CCB não fornece cópias das partituras eletrônicas.
Sim, pode. Em casos de versões de músicas estrangeiras, também pode ser registrada apenas a letra. Para registrar a letra, clique em Registro de Músicas e escolha a opção 1. Para gravar versões comercialmente você vai precisar de autorização da editora.
Não, você pode registrar músicas, letras e partituras no CCB mesmo sem ser sócio. Basta entrar em nosso site (www.clubedoscompositores.com.br), clicar em Registro de músicas e preencher o cadastro na primeira vez. O sistema guarda seus dados e será bem fácil registrar nas próximas vezes. Veja lá mesmo a Tabela de Preços para registro. Ffique protegido e proteja seus Direitos Autorais utilizando o serviço de registro do Clube dos Compositores.
Mas lembre-se que os associados do CCB tem direito a registros grátis, saindo praticamente de graça a mensalidade, além da divulgação e de outros benefícios. Não seria bom pensar nisso?
O CCB não envia os certificados para seu endereço. No exato instante do registro, sua música recebe uma numeração única, sequencial e exclusiva, e dentre os dados do número do registro constam a data, a hora, minutos e segundos do mesmo.
Esse processo é validado pelo sistema Comprova.Com, utilizado por grandes bancos e financeiras, com aval do Ministério da Ciência e Tecnologia através do Observatório Nacional. É emitido um Selo Hora Certa certificando o exato momento de seu registro, validando a data para efeito de anterioridade.
Você deve imprimir seu certificado e consultar seu registro, suas letras e/ou imprimir quantas vias do certificado desejar, sem custos adicionais. Basta clicar em Registro de Músicas e entrar com seu CPF em Pesquisar.
Originalmente, quando ainda não existiam gravações, as músicas eram disseminadas, conhecidas e comercializadas através de partituras.
As editoras eram (e ainda são) as encarregadas de mandar imprimir e comercializar as partituras das músicas, atuando como um administrador da obra do Autor. Ao invés de CDS, as pessoas compravam partituras para executar em casa, ao piano.
Assim, de acordo com a Lei de Direitos Autorais, e em referência à obra, o editor “ fica autorizado, em caráter de exclusividade, a publicá-la e a explorá-la ”
Com o advento da gravação, as editoras continuaram com o papel de administradores da obra do compositor ou Autor, difundindo seu trabalho e se responsabilizando pelo recebimento dos direitos autorais a que o Autor tem direito pela vendagem ou cessão de direitos, através de Cds ou outros meios.
Qualquer autorização para gravação ou utilização de obra editada, deve ter o aval da editora.
Dessa forma, todos os grandes cantores e bandas, nacionais e internacionais, tem suas músicas editadas através de editoras musicais especializadas.
As editoras cobram percentagens que variam de 25 a 34% sobre os direitos do Autor e se responsabilizam por negociar a obra junto a interessados (gravadoras, redes de TV, produtores de cinema, etc.), cobrar seus direitos autorais junto ao ECAD e entidades arrecadadoras e distribuir aos Autores.
Nenhum problema. Muito pelo contrário: O CCB é independente de qualquer entidade e seu trabalho é complementar e de interesse dessas entidades, ou seja, a função do CCB é divulgar o trabalho dos compositores e demais artistas.
Aliás, o CCB é filiado à Socinpro como produtor musical e autorizado a emitir o ISRC, o código válido internacionalmente em gravações de CDs para identificação de autores e participantes e garantia de direitos autorais.
Você pode programar o pagamento das mensalidades CCB por Débito Automático, escolhendo o melhor dia do mes para você, evitando transtornos e esquecimentos. É fácil e prático.
SIM. Você pode programar sua mensalidade para Débito Automático com cartão VISA, MASTERCARD OU DINERS. E pode escolher o melhor dia para débito. Fácil e prático. Basta entrar na Área Vip, clicar em Alterar cadastro e escolher a opção de Débito Automático VISA. A própria Visa pagará sua mensalidade, sem preocupações para você.
Você mesmo também pode pagar por cartão todos os serviços do CCB, bastando clicar em SECRETARIA, na página inicial e escolher o tipo de pagamento desejado.
Faça um depósito, DOC ou transferência bancária em nome de:
Locacenter Ltda.
CNPJ 06.237.080/0001-80
no Banco Bradesco agência 0525 conta corrente 0077108-2
e envie um email confirmando a data para: contato@clubedoscompositores.com.br
Por cartão de crédito internacional ou Paypal, que é um sistema seguro da Ebay e trabalha com cartões de crédito internacionais. Acesse www.paypal.com para se cadastrar.
Clique em Pagamentos e entre com seu CPF na opção Pagar Registro de Música para ver todas as pendências e imprimir boleto ou pagar com cartão de crédito.
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Através de recursos tecnológicos, possibilita aos artistas e músicos brasileiros e internacionais exporem suas músicas, letras, poesias, vídeos, fotos, agenda, release, blog, parcerias, e qualquer outro tipo de trabalho artístico. A comunidade é aberta ao público brasileiro e internacional. Para participar da comunidade clubedoscompositores.com.br basta que o novo usuário preencha o seu cadastro e permaneça em dia com as obrigações contratuais, éticas e financeiras.
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Uma boa oportunidade para mostrar seu trabalho ao grande público antes de investir em um CD totalmente seu, é participar dos CDS Coletâneas Clube dos Compositores, compostos de 20 faixas, com grandes nomes da música do Brasil. Os custos são subsidiados, rateados entre todos os participantes e parcelados, tornando-o bastante acessível para a grande maioria dos artistas.
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